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Superintendência Regional São Luís (MA) - Pregão Eletrônico

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EDITAL

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90009/2025

Processo nº 59580.000488/2025-09

Data de Abertura: 17/11/2025 às 10h00 (dez horas)

No sítio: www.gov.br/compras

Código UASG: 195015

 

Objeto

Contratação de serviços de pavimentação em bloco intertravado de concreto (bloquete) em vias de diversos municípios inseridos na área de atuação da Codevasf, no estado do Maranhão, por Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme quantitativos estimados na planilha de custos e abaixo discriminados, conforme quantitativos estimados na planilha de custos e abaixo discriminados:

 

-      Item 01: Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete) Região Centro Maranhense;

-      Item 02: Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete) – Região Leste Maranhense;

-      Item 03: Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete) – Região Norte Maranhense;

-      Item 04: Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete) – Região Oeste Maranhense;

-      Item 05: Pavimentação em Bloco Intertravado de Concreto (Bloquete) Região Sul Maranhense.

 

Valor estimado/Prazo

 

R$ 45.883.872,96 (Quarenta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos).

 

Prazo de Execução: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço;

 

Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da assinatura do Contrato.

 

Vistoria

Telefones para agendamento da vistoria

Registro de Preços?

Consórcio

Não obrigatória

(98) 3198-1300

Sim

 

Sim. No máximo 2 (duas) empresas

 

Forma de Adjudicação

Modo de Disputa

Intervalo Mínimo entre os lances

 

Por item

 

Aberto

0,50 %

Qualificação Econômico-Financeira

 

Registro de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor orçado pela Codevasf para cada item, não sendo de forma acumulativa, conforme subitem 9.2 do Termo de Referência.

 

Consorciadas – Acrescer 30% (trinta por cento) do valor exigido para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios constituídos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Pedidos de Esclarecimentos/ Impugnações

Até dia 12/11/2025 para o endereço: [email protected]







 

Observações Gerais:

1)   Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos.

 

OUTUBRO/2025